ATO nº 23/2010

Regulamenta a remessa das informações estatísticas do 2º Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e fixa critérios para sua produção.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 25, inciso III do Regimento Interno desta Corte,

CONSIDERANDO os artigos 104 e 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que é dever deste Tribunal fornecer dados fidedignos ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Nacional de Justiça e à sociedade,

CONSIDERANDO que é responsabilidade das unidades judiciárias o lançamento de todos os eventos de movimentação processual que constituem a estatística do TRT/RJ,

CONSIDERANDO a necessidade de verificação tempestiva de possíveis inconsistências nos dados mensais consolidados nas estatísticas,

CONSIDERANDO a necessidade de controle de remessa de autos para correta apuração da estatística e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos diversos relatórios que subsidiam o planejamento do TRT/RJ, as Correições Gerais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os indicadores do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir aos Senhores Chefes de Gabinete a responsabilidade pela confecção da estatística, informando fidedignamente a situação dos processos nos gabinetes, conforme planilha do Anexo 1.

Art. 2º Determinar que todos os Gabinetes, inclusive os de juízes convocados, confiram a estatística até o último dia útil de cada mês.

Art. 3º Determinar que os Gabinetes remetam a estatística à Secretaria da Turma até o 1º dia útil do mês subsequente, com assinatura do Chefe de Gabinete, sob responsabilidade deste.

Art. 4º Determinar que a remessa de autos de processos a órgãos internos ou externos seja feita exclusivamente pelas Secretarias das Turmas, devendo os gabinetes zelar pelo perfeito cumprimento desta determinação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2010

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 09 de março de 2010, Parte III, Seção II.