PROVIMENTO Nº 1/2010

Estabelece procedimentos para expedição de precatórios, pelas Varas do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em decorrência da Emenda Constitucional Nº 62, de 11 de novembro de 2009.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação às novas diretrizes da Emenda Constitucional Nº 62, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e, em especial aos parágrafos 9º e 10 do referido artigo,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, antes da expedição dos precatórios, as Varas do Trabalho solicitem à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública Devedora, cujo valor deverá ser abatido dos precatórios, a título de compensação, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

Parágrafo único. Caso a informação da Fazendo Pública seja positiva e os débitos preencham as condições estabelecidas no caput deste artigo, a Vara do Trabalho expedirá o precatório com o devido abatimento, quando for o caso.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 12 de março de 2010, Parte III, Seção II.