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Título: Jornada de trabalho: o ônus da prova
Data de Publicação: 2006
Resumo: Demonstra que o empregador, que por lei deve manter os controles de frequência quando possuir número de funcionários superior a 10(dez), em caso de litígio que tenha por base a duração da jornada de trabalho está obrigado a apresentar, em Juízo, os controles de frequencia de todo o período trabalhado pelo empregado demandante, independentemente de qualquer pedido e/ou ordem judicial neste sentido, e mesmo que tais registros sejam antecipadamente declarados inidôneos pelo empregado, sob pena de ser validada a jornada por este indicada na inicial de sua ação como sendo a efetivamente cumprida. Neste caso o empregador atrai para si o ônus da prova, eis que responde na medida dos seus próprios registros , quando existentes, e desde que não sejam contrariados por outras provas que os desabonem e que confirmem a jornada declarada na inicial, situação em que prevalecerá a alegação do empregado. O mesmo acontece na ausência dos registros obrigatórios e/ou quando contiverem marcações invariáveis de horários, ou, ainda, quando não tiverem sido anotados e assinados pelo próprio empregado.
Palavras-chave: Jornada de trabalho
Ônus da prova
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Administração Judiciária)-Curso de Pós-Graduação em Administração Judiciária, Fundação Getúlio Vargas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2006.
Autores: SANTOS FILHO, Theocrito Borges dos
Referência: SANTOS FILHO, Theocrito Borges dos
Aparece na Coleção:Monografias do MBA em Administração Judiciária

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