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Número da Súmula: 1
Título: 1 - COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Situação: Mantida
Data de Publicação: 21-maio-2009
Resumo: 
Texto da Súmula: Quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações.
Vide: Resolução Administrativa nº 6/2009 Link: http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/2281
Autores: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Data de Criação: 14-maio-2009
Aparece na Coleção:Súmulas do TRT/RJ

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