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Número da Súmula: 4
Título: 4 - CONTAGEM DE JUROS - DEPÓSITO GARANTIDOR DA DÍVIDA OU ADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - CESSAÇÃO DA CONTAGEM - CLT E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
Situação: Mantida
Data de Publicação: 5-jul-2010
Resumo: 
Texto da Súmula: I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal. II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Vide: Resolução Administrativa nº 18/2010 Link: http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/3098
Autores: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Criação: 24-jun-2010
Aparece na Coleção:Súmulas do TRT/RJ

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