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http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/3104
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| Número da Súmula: | 4 |
| Título: | 4 - CONTAGEM DE JUROS - DEPÓSITO GARANTIDOR DA DÍVIDA OU ADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - CESSAÇÃO DA CONTAGEM - CLT E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. |
| Situação: | Mantida |
| Data de Publicação: | 5-jul-2010 |
| Resumo: | |
| Texto da Súmula: | I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. |
| Vide: | Resolução Administrativa nº 18/2010 |
Link: | http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/3098 |
| Autores: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
| Data de Criação: | 24-jun-2010 |
| Aparece na Coleção: | Súmulas do TRT/RJ
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Arquivos deste Item:
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Descrição |
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| SÚMULA Nº 4.pdf | | 5Kb | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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