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http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/3113
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| Número da Súmula: | 9 |
| Título: | 9 - VALE-TRANSPORTE - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. |
| Situação: | Mantida |
| Data de Publicação: | 5-jul-2010 |
| Resumo: | |
| Texto da Súmula: | A parcela correspondente ao vale-transporte, quando exigível por força de decisão ou acordo judicial, assume caráter eminentemente indenizatório, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária. |
| Vide: | Resolução Administrativa nº 23/2010 |
Link: | http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/3103 |
| Autores: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
| Data de Criação: | 24-jun-2010 |
| Aparece na Coleção: | Súmulas do TRT/RJ
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Arquivos deste Item:
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Tamanho | Formato |
| SÚMULA Nº 9.pdf | | 4Kb | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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