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Número da Súmula: 9
Título: 9 - VALE-TRANSPORTE - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Situação: Mantida
Data de Publicação: 5-jul-2010
Resumo: 
Texto da Súmula: A parcela correspondente ao vale-transporte, quando exigível por força de decisão ou acordo judicial, assume caráter eminentemente indenizatório, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária.
Vide: Resolução Administrativa nº 23/2010 Link: http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/handle/1001/3103
Autores: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Criação: 24-jun-2010
Aparece na Coleção:Súmulas do TRT/RJ

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