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Gestão de Conteúdo da BDTRT Rio
Fica estabelecida a gestão de conteúdo do objeto de conhecimento Biblioteca Digital do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região nos seguintes termos: 1. Para a Biblioteca Digital serão direcionados documentos a serem compartilhados com usuários internos e externos deste Tribunal. 2. Podem ser publicados na Biblioteca Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:
3. A Biblioteca Digital não deve ser utilizada como ferramenta de organização de arquivos pessoais ou de unidades deste TRT. 4. Peças de autos de processos judiciais ou administrativos, que não requeiram tratamento sigiloso, não dependendo de autorização prévia para publicação, devem ser depositadas na Biblioteca Digital caso haja interesse. 5. A Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI) é responsável por administrar a Biblioteca Digital do TRT da 1ª Região, inclusive criando sua estrutura baseada em subcomunidades e coleções. 6. A comunidade principal da Biblioteca Digital será denominada Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sendo irrestrito o número de coleções. 7. Apenas magistrados ou servidores do TRT da 1ª Região poderão propor a criação de coleções. 8. As propostas de criação de coleções deverão ser encaminhadas em formulário próprio (Anexo I), disponibilizado no portal interno (Intranet), à DIBI , que criará as coleções após análise de sua conformidade com estas regras.
9. Não será permitida a criação de mais de uma coleção com o mesmo escopo, salvo se a competência para estabelecer normas a respeito dos documentos não estiver concentrada em apenas uma unidade. 10. Será considerado administrador natural de uma coleção o gestor da unidade cujas atribuições estiverem relacionadas ao escopo da mesma. 11. Proposta criação de coleção por quem não seja gestor da unidade, tendo aquela relação direta com as atribuições da própria unidade do TRT da 1ª Região, ou de alguma outra, o gestor deverá ser consultado.
12. São responsabilidades do administrador da coleção:
13. Uma vez criada, nenhuma coleção pode ser extinta sem a anuência da DIBI que levará a questão à consideração do GTGC. 14. Coleções podem ser renomeadas pelo administrador da coleção, que deverá comunicar a alteração à DIBI. 15. Em se tratando de documentos institucionais, o depositante é responsável pela autenticidade e integridade em relação ao documento original. 16. Documentos depositados na Biblioteca Digital do TRT da 1ª Região possuem caráter permanente, se tornam parte do patrimônio intelectual da instituição e só podem ser removidos mediante justificativa. 17. A criação de coleções deverá respeitar o fluxograma constante do Anexo III. 18. Situações omissas serão levadas à apreciação do GTGC. |